Terraplanagem é Embargada pela Cetesb por causar o Desmoronamento
Quem eram, o que faziam e quais as finalidades dessa Obra?
A empresa responsável pela terraplanagem é a Massoco Construções e Terraplanagem Ltda em serviço à Arbeit Empreendimentos Imobiliários Ltda. em uma área de 53 mil m² para a construção de um galpão de
O Embargo das Obras
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Cetesb, embargou as obras de terraplanagem que vinham sendo realizadas no Morro do Itaqui devido a inúmeras irregularidades encontradas após uma vistoria no dia 29 de janeiro de 2010. Há fortes indícios confirmando que as obras foram a principal causa do desmoronamento que ocorreu dia 25 de janeiro em parte da Rodovia SP-29, via de acesso à Castelo Branco.
A Lei que assegura(va) que a área não podia ser Desmatada
A Cetesb constatou que a principal irregularidade foi o corte do topo do morro considerado Área de Proteção Permanente (APP) segundo a Lei Federal n° 4.771/65 Artigo 3° Inciso V do Código Florestal. Conforme o artigo reza a lei que “Constitui Área de preservação Permanente a área situada: Inciso(s) V – no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços de altura mínima da elevação em relação à base.”
Além de embargar as obras, a Cetesb também está reunindo documentação para lavrar o auto de infração e tomaras providências necessárias em conforme a legislação sobre crime ambiental.
O comunicado da Cetesb
Quatro dias após o desmoronamento, no dia 29 de janeiro, a Cetesb fez vistorias no local e constatou “pontos de deslizamentos de terra e de acumulo de água, ao refazer os cálculos, foi constatado declividade superior a 30% caracterizando-se como APP de topo de morro, não sendo área passível de autorização para o empreendimento pretendido”.
Em comunicado oficial, a Assessoria de Imprensa da Cetesb disse: “No dia 1° de fevereiro policiais militares lotados do 4° Pelotão da 1° Cia. da Polícia Ambiental, sediada em Aldeia da Serra, também inspecionaram o Morro do Itaqui e constatou uma série de irregularidades como o bloqueio no acostamento da pista prejudicando a drenagem de águas pluviais, plantio de grama na encosta do talude, sem escadas hidráulicas, provocando erosões que promoveram o represamento de águas da chuva junto à estrada e supressão de vegetação, aparentemente em estágio inicial de regeneração, por aterramento. Os policiais ambientais constataram a existência de valas para carrear águas da chuva a montante da pista, obras de acesso e pedras partidas, canteiro de obras para futura construção de hangares para helicópteros e tanque de óleo diesel vazando no solo”.
Apurando os fatos
Constatado as irregularidades, a Policia Ambiental está verificando junto aos órgãos municipais os termos do licenciamento expedido pela Prefeitura, pois de acordo coma Cetesb, no dia 22 de abril de 2009, pouco antes do inicio das obras de terraplanagem, os empreendedores fizeram uma consulta sobre a construção de galpões para uso comercial, sem citar que no local seria instalado um hangar para helicópteros, o que neste caso, exigiria sim licença ambiental.
As obras dessa natureza não exigem licença, desde que não impliquem corte de maciços ou fragmentos florestais nativos, de arvores nativas isoladas ou de sub-bosques de vegetação natural secundaria significativa, e ainda que não estejam inseridos em APPs, áreas de proteção ambiental ou reservas legais previstas no código florestal. Corte de árvores isoladas fora de APP pode ser autorizado por órgãos municipais competentes.

























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